sexta-feira, fevereiro 23, 2007

Falecimento

No dia de ontem faleceu o Sr. Armando Morais Fernandes, natural de Almofala.
O seu funeral realiza-se amanhã, pelas 17h, na Igreja Paroquial.

Aos familiares e amigos apresento as minhas condolências e a certeza das minhas orações.

quarta-feira, fevereiro 21, 2007

Jejum e Abstinência

Em Julho de 1984, a Conferência Episcopal Portuguesa, de acordo com o Código de Direito Canónico (Cân. 1253), estabeleceu as seguintes normas para o jejum e a abstinência nas Dioceses portuguesas:

Os tempos penitenciais

2.Na pedagogia da Igreja, há tempos em que os cristãos são especialmente convidados à prática da penitência: a Quaresma e todas as sextas-feiras do ano. A penitência é uma expressão muito significativa da união dos cristãos ao mistério da Cruz de Cristo. Por isso, a Quaresma, enquanto primeiro tempo da celebração anual da Páscoa, e a sexta-feira, enquanto dia da morte do Senhor, sugerem naturalmente a prática da penitência.


Jejum e abstinência

3.O jejum é a forma de penitência que consiste na privação de alimentos. Na disciplina tradicional da Igreja, a concretização do jejum fazia-se limitando a alimentação diária a uma refeição, embora não se excluísse que se pudesse tomar alimentos ligeiros às horas das outras refeições.

Ainda que convenha manter-se esta forma tradicional de jejuar, contudo os fiéis poderão cumprir o preceito do jejum privando-se de uma quantidade ou qualidade de alimentos ou bebidas que constituam verdadeira privação ou penitência.


4.A abstinência, por sua vez, consiste na escolha de uma alimentação simples e pobre. A sua concretização na disciplina tradicional da Igreja era a abstenção de carne. Será muito aconselhável manter-se esta forma de abstinência, particularmente nas sextas-feiras da Quaresma. Mas poderá ser substituída pela privação de outros alimentos e bebidas, sobretudo mais requintados e dispendiosos ou da especial preferência de cada um.

Contudo, devido à evolução das condições sociais e do género de alimentação, aquela concretização pode não bastar para praticar a abstinência como acto penitencial. Lembrem-se os fiéis de que o essencial do espírito de abstinência é o que dizemos acima, ou seja, a escolha de uma alimentação simples e pobre e a renúncia ao luxo e ao esbanjamento. Só assim a abstinência será privação e se revestirá de carácter penitencial.


Determinações relativas ao jejum e à abstinência

5.O jejum e a abstinência são obrigatórios em Quarta-feira de Cinzas e em Sexta-feira Santa.


6.A abstinência é obrigatória, no decurso do ano, em todas as sextas-feiras que não coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades. Esta forma de penitência reveste-se, no entanto, de significado especial nas sextas-feiras da Quaresma.


7.O preceito da abstinência obriga os fiéis a partir dos 14 anos completos.

O preceito do jejum obriga os fiéis que tenham feito 18 anos até terem completado os 59.

Aos que tiverem menos de 14 anos, deverão os pastores de almas e os pais procurar atentamente formá-los no verdadeiro sentido da penitência, sugerindo-lhes outros modos de a exprimirem.


8.As presentes determinações sobre o jejum e a abstinência apenas se aplicam em condições normais de saúde, estando os doentes, por conseguinte, dispensados da sua observância.


Determinações relativas a outras penitências

9.Nas sextas-feiras poderão os fiéis cumprir o preceito penitencial, quer fazendo penitência como acima ficou dito, quer escolhendo formas de penitência reconhecidas pela tradição, tais como a oração e a esmola, ou mesmo optar por outras formas, de escolha pessoal, como, por exemplo, privar-se de fumar, de algum espectáculo, etc.


10.No que respeita à oração, poderão cumprir o preceito penitencial através de exercícios de oração mais prolongados e generosos, tais como: o exercício da via-sacra, a recitação do rosário, a recitação de Laudes e Vésperas da Liturgia das Horas, a participação na Santa Eucaristia, uma leitura prolongada da Sagrada Escritura.


11.No que respeita à esmola, poderão cumprir o preceito penitencial através da partilha de bens materiais. Esta partilha deve ser proporcional às posses de cada um e deve significar uma verdadeira renúncia a algo do que se tem ou a gastos dispensáveis ou supérfulos.


12.Os cristãos que escolherem como forma de cumprimento do preceito da penitência uma participação pecuniária orientarão o seu contributo penitencial para uma finalidade determinada, a indicar pelo Bispo diocesano.


13.Os cristãos depositarão o seu contributo penitencial em lugar devidamente identificado em cada igreja ou capela, ou através da Cúria diocesana. Na Quaresma, todavia, em vez desta modalidade ou concomitantemente com ela, o contributo poderá ser entregue no ofertório da Missa dominical, em dia para o efeito fixado.


As formas de penitência não se excluem mas completem-se mutuamente

14.É aconselhável que, no cumprimento do preceito penitencial, os cristãos não se limitem a uma só forma de penitência, mas antes as pratiquem todas, pois o jejum, a oração e a esmola completam-se mutuamente, em ordem à caridade.

(CEP - Normas publicadas com data de 28 de Janeiro de 1985).

sábado, fevereiro 17, 2007

"Hão-de olhar para Aquele que trespassaram" (Jo 19, 37)

Este é o tema da Mensagem de S. S. o Papa Bento XVI para a Quaresma deste ano de 2007.

A Quaresma é tempo propício para aprender a deter-se com Maria e João, o discípulo predilecto, ao lado d’Aquele que, na Cruz, cumpre pela humanidade inteira o sacrifício da sua vida (cf. Jo 19, 25). Portanto, dirijamos o nosso olhar com participação mais viva, neste tempo de penitência e de oração, para Cristo crucificado que, morrendo no Calvário, nos revelou plenamente o amor de Deus.

Jubileu da Quaresma

O Jubileu da Quaresma será no próximo sábado, dia 24 de Fevereiro, da parte da tarde.
Terá início pelas 15h, com as Confissões. A Santa Missa será pelas 16.30h.

segunda-feira, fevereiro 12, 2007

Leilão de Santo António

No próximo domingo, depois da Santa Missa, realizar-se-á o tradicional leilão de Santo António.

Serviço Paroquial

Quarta feira, 14 de Fevereiro
8h: Santa Missa na Igreja Paroquial

Sexta feira, 16 de Fevereiro
8h: Santa Missa em Bustelo

Domingo, 18 de Fevereiro
11.30h: Santa Missa na Igreja Paroquial

sábado, fevereiro 03, 2007

Novo Jornal da Paróquia

A Paróquia conta, a partir de hoje, com uma folha paroquial. Este pequeno jornal será mensal e gratuito, sendo distribuido depois da Santa Missa dos primeiros domingos.
Estará, também, disponível aqui na Internet.

O número deste mês pode ser consultado AQUI.

quinta-feira, fevereiro 01, 2007

Novo conselho económico da Paróquia

Desde o passado dia 01 de Janeiro que o Conselho Económico da Paróquia passou a ser composto pelas seguintes pessoas:

Presidente: Pe. José Alfredo G. Patrício
Tesoureiro: António Pereira Braz
Secretário: José Loureiro Pereira
Vogal: José Pereira Rodrigues

Queria, em nome de toda a paróquia, agradecer o inestimável trabalho que, ao longo de tantos anos, o Sr. João Tomás realizou ao serviço da paróquia como tesoureiro.